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Comunicação de Saída Definitiva do País

02/03/2023

Saída fiscal do Brasil

De acordo com a legislação tributária vigente, toda pessoa que deixar o Brasil para morarem outro país deve informar à Receita Federal sobre a situação  é o que chamamos desaída fiscal ou Comunicação de Saída Definitiva do país. Neste artigo, vamos te informar com mais detalhes sobre o tema e como preencher odocumento de forma correta e fácil. Acompanhe a leitura!

O que é?
Saída fiscal é quando um indivíduodeixa o Brasil para morar em outro país ,deixando de ser residente fiscal no país de origem e passando a ser considerado um nãoresidente. O termo está diretamente relacionado com os documentos de Comunicação de SaídaDefinitiva e Declaração de Saída Definitiva, uma vez que essa mudança precisa ser comunicada formalmente para a Receita Federal. Nestes documentos, o indivíduo comunica ao governo que, a partir da data informada, ocidadão de fato deixa de ser residente no Brasil, além de pagar os últimos tributosdevidos.
A formalidade auxilia o cidadão a manter-se em situação legal com a Receita Federal.Isso porque, caso ele desejar voltar a residir no país no futuro, não terá quaisquerpendências com os órgãos brasileiros.

As situações em que a pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil são:
*Não morar no país de forma permanente;
*Não prestar serviços assalariados para autarquias ou repartições públicas noexterior, quando residir em outro país;
*Não retornar ao país com ânimo definitivo de permanecer no local.

A importância de emitir o documento
Como citamos anteriormente, comunicar formalmente a saída fiscal para a ReceitaFederal é uma forma de
manter-se em situação legal com o país. Além disso, deixar de emitir o documento em todas as situações citadas acima, em que apessoa deixa de ser residente fiscal, pode trazer algumas consequências como:

*Bloqueio ou cancelamento do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
*Bloqueio de operações financeiras;
*Multa pelo atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). Isso porque,quando não entregue a     Declaração de Saída Definitiva, o indivíduo ainda é obrigadoa declarar o IR.

Como preencher a Comunicação de Saída Definitiva do País
Como você já leu neste artigo, é por meio da Declaração de Saída Definitiva do País que oindivíduo informa à Receita Federal que deixou de morar no Brasil. Basicamente, os principais passos são:
1. Baixar o aplicativo da Receita Federal ou acessar o site;
2. Preencher a declaração;
3. Recolher a quota única. Agora, vamos destrinchar cada etapa do processo

1. Baixar o aplicativo da Receita Federal ou acessar o site Como forma de facilitar o processo, a Receita Federal possibilita o preenchimento dadeclaração de saída fiscal por meio do aplicativo oficial ou do seu próprio site Caso você opte pelo aplicativo, o primeiro passo é fazer o seu download. 

2. Preencher a declaração Ao acessar a aba da Comunicação de Saída Definitiva do País , seja pelo site ou pelo aplicativo, preencha todos os dados solicitados , como informações pessoais,dependentes e número do recibo da última declaração do Imposto de Renda. Nesta segunda etapa, é preciso informar a data correta em que ficou caracterizada a suacondição de não residente do país.

3. Recolher a quota única Depois de preencher e enviar o documento com os dados solicitados pela Receita Federal,é preciso recolher a quota única com todos os impostos apurados e créditostributários pendentes uma espécie de “última Declaração de Imposto de Renda”. Aqui, é importante reforçar que o prazo da emissão é o último dia de fevereiro do anosubsequente ao da saída definitiva. O atraso no envio gera multa que varia entre R$165,74até 20% do imposto devido.

Depois do processo, o contribuinte preenche a Declaração de Saída Definitiva do País, quefunciona como a última declaração de Imposto de Renda da pessoa física. Para queseja realizada corretamente, é preciso selecionar o item
Declaração de Saída Definitiva do País como tipo de declaração a ser preenchida, ao invés do tradicional“Declaração de Ajuste Anual.”

Entenda mais sobre o prazo da Comunicação de Saída Definitiva
Basicamente, é preciso entregar a Comunicação de Saída Definitiva no ano seguinte danão residência , ou seja, depois de você ter deixado o país. Imagine que você deixou o Brasil em 2022, se tornando não residente. Dessa forma, vocêtem 12 meses após a sua data de saída para apresentar a declaração do ano em questão(no caso, a Declaração de Saída Definitiva do País de 2022). Como citamos no tópico anterior, o atraso no envio pode gerar multas que variam entreR$165,74, quando não há imposto devido, até 20% em casos de débito de impostos.
A Declaração, por outro lado, segue os mesmos prazos do Imposto de Renda.

 

 

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