01/03/2023
Documentos necessários
O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.
Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.
É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. O Contador Leonardo, lembra que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração.
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IR |
Até 1.903,98 |
Isento |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5% |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5% |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5% |
869,36 |
É importante declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.
O contador Leonado ressalta que é comum aposentados que têm outro emprego esquecerem de informar os ganhos com as duas fontes nas fichas correspondentes, o que acaba resultando em inconsistências que levam à malha fina.
Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.
Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Também entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.
Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser declarados. Segundo Leonardo, até mesmo aquelas aplicações automáticas que o banco faz do dinheiro que fica na conta corrente. Segundo o especialista, a Receita está de olho nas inconsistências entre valores declarados e patrimônio correspondente à renda. Ou seja, a variação patrimonial precisa ser compatível com a renda.
O contribuinte também deve informar ao Fisco tudo o que recebeu de forma acumulada. Caso de salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais. Nesses casos, os valores devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), novidade na declaração deste ano, segundo o especialista.
O contribuinte tem de informar ainda todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas. Isso inclui despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.
Também devem constar pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) em 31.12.2022.
As doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda, obrigatoriamente.
O período de entrega da Declaração de IR 2023, ano-base 2022, começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas. O primeiro vencimento é no dia 31 de maio. As demais parcelas devem ser pagas até o final dos meses subsequentes. O valor mínimo de cada cota é de R$ 50.
Leonardo lembra que é possível o contribuinte pagar um valor maior e diminuir o número de parcelas. O contribuinte também pode optar pelo débito automático, desde que tenha feito essa opção no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no menu “Meu Imposto de Renda”.
Lembrando que quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (31), agosto (31) e setembro (29).
A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.
Deve acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, é preciso ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Nessa área o contribuinte pode verificar se há pendências e se a sua declaração ficou retida na malha fina.
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